Conselho Consultivo

Desde o início, os Capítulos DeMolays são patrocinados por Corpos Maçônicos. Land, bem cedo desenvolveu esta ligação íntima com a Maçonaria com o intuito de fornecer aos Capítulos DeMolays a liderança consagrada e o uso dos Templos Maçônicos para abrigar as atividades DeMolays.

De acordo com o Art. 435 do Regulamento Geral do SCODB, o Conselho Consultivo é o organismo formado por ao menos 6 (seis) membros, sendo eles Maçons Regulares ou Seniores DeMolay Regulares, que serão nomeados pela Loja Maçônica patrocinadora, mediante critério de conveniência, respeitada, no caso dos maçons, sua regularidade em sua obediência maçônica e no Capítulo DeMolay ao qual seja filiado e, no caso dos Seniores DeMolay, sua regularidade junto ao seu Capítulo DeMolay. A Loja Maçônica escolhe seus membros por critério de conveniência, porém para fazer parte além dos requisitos básicos o membro deve ter disponibilidade e comprometimento, além de estar preparado e capacitado. Estes homens que compõem cada Conselho Consultivo dão voluntariamente seu tempo e dinheiro por causa de seu interesse e confiança nos jovens.

Baseando-se no Art. 437 do nosso Regulamento Geral do SCODB, o Conselho Consultivo tem por função:

I - Auxiliar no crescimento do número de membros do Capítulo, jamais deixando os jovens se acomodarem com o pequeno número, sempre os incentivando a trazer novos membros para a Ordem DeMolay;

II - Pugnar pela regularidade de atuação do Capítulo no cumprimento da legislação e das obrigações a ele cabíveis, inclusive o número de membros, explicitando que conforme Regulamento Geral do SCODB, para o Capítulo ser considerado regular, necessitamos ter no mínimo 23 DeMolay Ativos (menores de 21 anos) regulares perante o Supremo Conselho, bem como um Conselho Consultivo constituído de no mínimo 6 membros, o que dará ao Capítulo o direito de votar e ser votado nas decisões estaduais e nacionais.

III - Representar o Capítulo em seu conjunto e interesses na Loja Patrocinadora;

 IV - Manter rígido o controle de finanças do Capítulo para se assegurar uma gerência fiscal adequada;

V - Estar ciente de todo o sistema administrativo do Capítulo assim como estar integrado ao ritual DeMolay, sempre se atualizando;

VI - Orientar e instruir os membros do Capítulo; VII - Informar à Loja Patrocinadora de todas as atividades do Capítulo DeMolay.

 

O Conselho Consultivo será dirigido pelo seu Presidente, e auxiliado por um Consultor (Art. 436 do RGD).

O Presidente deverá ser necessariamente um Maçom pertencente ao Grau de Mestre (Art. 436 §1º). É do Presidente a responsabilidade máxima quanto à consecução eficaz da política estabelecida e desenvolvimento pleno dos objetivos, organizando, dinamizando e coordenando todos os esforços nesse sentido, e controlando todos os recursos para tal. O Presidente do Conselho Consultivo desempenhará as funções de instrução e orientação dos membros do Capítulo (Art. 438)

O Consultor deverá ser ou um Maçom ou um Sênior DeMolay Regular membro do Capítulo (Art. 436 §2º). O Consultor deve acompanhar as atividades, avaliando as ações previstas no planejamento do Capítulo, auxiliando o Presidente e o Mestre Conselheiro e integrando a equipe do Conselho Consultivo no desenvolvimento dessas ações, articulando o trabalho entre o Capítulo e o Conselho Consultivo. Sua principal função é subsidiar os DeMolays no desenvolvimento de suas atividades, garantindo e participando dos trabalhos coletivos, trazendo informações e trocando ideias com todos os DeMolays e membros do Conselho Consultivo, colocando em discussão a troca de experiências. Cabe ao Consultor servir como principal elo entre o Capítulo e o Conselho Consultivo, este sendo o representante da palavra dos DeMolays dentro do Conselho Consultivo. Os demais Membros do Conselho podem tanto ser maçons regulares como Seniores DeMolays. Devem exercer as funções designadas à eles pelo Presidente e/ou Consultor, auxiliando na execução do planejamento traçado pelo Conselho Consultivo e na orientação dos DeMolays em suas atividades.

Os Membros do Conselho Consultivo podem ter as funções atreladas a cargos administrativos para auxiliar e ensinar os membros do Capítulo a exercer os mesmos. O Regimento Interno do Capítulo poderá prever funções distintas aos membros do Conselho Consultivo para melhor promoverem suas atribuições (Art. 438 - Parágrafo Único).

O Conselho Consultivo jamais deverá fazer as funções dos DeMolays ativos dentro ou fora do Capítulo. Cabe ao Conselho Consultivo somente instruir e ensinar de forma correta como fazer as atribulações capitulares ou nos casos de desrespeito à legislação estabelecida ou em ações que possam gerar danos ao Capítulo, ao membro e a Ordem DeMolay